O PAPEL DA PATOLOGIA CLÍNICA/MEDICINA LABORATORIAL NA SUSTENTABILIDADE DOS SISTEMAS DE SAÚDE.
- 06/09/2023
Em uma das conferências mais aguardadas do dia, o médico patologista clínico Carlos Eduardo dos Santos Ferreira fez a abertura para o diretor de Acreditação e Qualidade da SBPC/ML, Guilherme Ferreira de Oliveira, e a consultora em Sistemas de Gestão da Qualidade e Segurança em Serviços de Saúde, Elaine Cristina Faria. As apresentações giraram em torno das adequações que os laboratórios deverão fazer frente à nova RDC.
Com foco nos impactos nos requisitos da norma do Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC), Oliveira realizou uma apresentação didática e prática. Inicialmente, lembrou que, após 18 anos, chega a nova resolução para acompanhar a evolução no cenário setorial: “A RDC 302 representou um grande ganho aos laboratórios, mas muitas mudanças aconteceram e agora, após três anos de discussão, temos que desenvolver o nosso trabalho com o que temos”, expôs o diretor da SBPC/ML.
Repassando brevemente a nova resolução, os aspectos que se mantiveram e as principais mudanças, Guilherme de Oliveira destacou a classificação dos serviços autorizados a realizarem os Ensaios de Análises Clínicas (EAC): Serviço tipo I, que inclui as farmácias e consultórios isolados; Serviço tipo II, que são os posto de coleta; e Serviço tipo II, que se refere aos laboratórios clínicos e/ou apoio.
O diretor da SBPC/ML também destacou alguns números atualizados do PALC (agosto/2023):
Neste novo contexto, Oliveira explicou que apenas alguns requisitos detalham e complementam os requisitos PALC. Atualmente em sua sétima revisão, a norma mais atualizada deve ser lançada em setembro de 2024.
Para finalizar, o diretor de Acreditação e Qualidade ressaltou que a SBPC/ML tem apoiado toda e qualquer ação pertinente aos laboratórios clínicos ante a RDC 786/2023, se posicionando sempre que for necessário. A norma PALC se manterá alinhada exclusivamente aos serviços tipo III e aos serviços tipo II a eles vinculados, e continuará servindo como um excelente roteiro para a adequação dos laboratórios clínicos à nova RDC.
Laboratórios acreditados na norma PALC: facilidade para adequação à RDC 786
Na segunda apresentação da conferência, a consultora Elaine Faria discutiu os principais impactos da nova resolução sobre o PALC, e associou as exigências da RDC com os detalhes da norma PALC. “A exigência é estudar, precisamos afinar conceitos e alinhar a linguagem”, reforçou.
Elaine abordou os principais desafios para o PALC, exibindo as estruturas da nova norma, as legislações complementares, atualizações e os documentos mais importantes que complementam o entendimento da RDC, como o documento de Perguntas & Respostas e notas de esclarecimento.
A maior parte da apresentação foi dedicada a apresentar os principais artigos da RDC 786/2023 que detalham e complementam os requisitos da norma PALC e que compõe os capítulos, entre os quais estão:
De acordo com a especialista, outro ponto importante é o entendimento do ROI (Roteiro Objetivo de Inspeção), específico para EAC tipo III, que apresenta os indicadores de qualidade. “É preciso revisitar sempre os conceitos publicados na RDC para se adequar à linguagem.”, enfatizou. “Para os laboratórios acreditados pelo PALC, é preciso fazer a lição de casa e revisar os documentos todos os anos. Agora é o momento da norma se apropriar e incorporar os conceitos da RDC”, acrescentou.
Erica avalia que a nova RDC inaugura no país uma regulamentação sanitária com foco na segurança dos processos e em sintonia com os avanços tecnológicos na área da saúde. Para os laboratórios acreditados pelo PALC, a transição será trabalhada com foco na melhoria: “A norma PALC é uma excelente ferramenta para fortalecer processos, disseminar a cultura de segurança e facilitar a adequação dos laboratórios clínicos à RDC 786/2023”, encerrou.
Campanha #EuConfioNoLaboratório
No primeiro dia do 55º Congresso Brasileiro de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, em São Paulo, várias entidades médicas se juntaram e lançaram a campanha Eu Confio no Laboratório. Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) e Associação Paulista de Biomedicina (APBM) se uniram à Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML) para criar uma ação conjunta que visa trazer maior reflexão e esclarecimento à RDC nº 786/2023, que atualizou normativas reguladoras de exames laboratoriais.
Uma das principais mudanças decorrentes da nova RDC diz respeito aos estabelecimentos para a realização de exames. Desde o dia 1º de agosto, clínicas de saúde particulares e farmácias estão autorizadas a realizar alguns exames, desde que adequem suas instalações. Os representantes das entidades entendem que há um risco de a população fazer uso de exames por curiosidade ou conveniência, e se preocupam com a qualidade dos resultados desses testes rápidos.
A campanha, além de estar aberta a todos os laboratórios, é dirigida aos cidadãos comuns para que possam decidir com clareza a quem recorrer e onde realizar seus exames com maior precisão.